Orientações sobre funcionamento e trabalho no feriado de 09 de julho de 2026


Informamos que o dia 09 de julho de 2026, quinta-feira, é feriado civil no Estado de São Paulo, em razão da Data Magna do Estado, que remete à Revolução Constitucionalista de 1932. O feriado foi instituído pela Lei Estadual nº 9.497/1997, com fundamento na Lei Federal nº 9.093/1995.

Dessa forma, as empresas localizadas no Estado de São Paulo devem, em regra, suspender o expediente nessa data, salvo quando a atividade empresarial estiver legalmente autorizada a funcionar em feriados ou quando houver previsão aplicável em norma coletiva da categoria.

Conforme a legislação trabalhista, o trabalho em feriados deve observar as regras da CLT, da Lei nº 605/1949 e das normas coletivas aplicáveis. Assim, quando houver trabalho em feriado, a empresa deverá conceder folga compensatória em outro dia ou, caso não haja compensação, efetuar o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado.

Empresas do comércio varejista — lojas de Fernandópolis e região

Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente aplicável às empresas do comércio varejista — lojas estabelecidas em Fernandópolis e região, as empresas poderão abrir e funcionar no feriado de 09 de julho de 2026, com a presença de empregados, desde que seja formalizado o respectivo acordo/autorização junto ao Sincomerciários e ao Sincomércio, observadas as condições previstas na norma coletiva.

As empresas interessadas em funcionar nessa data deverão, portanto, consultar previamente os sindicatos representativos da categoria para verificar os requisitos, prazos, autorizações, eventuais taxas, escalas, forma de compensação, pagamento e demais condições previstas na Convenção Coletiva vigente.

Para os demais setores econômicos, a possibilidade de funcionamento com empregados no feriado deverá ser verificada junto ao respectivo sindicato representante da categoria, observando-se a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo aplicável a cada atividade.

Procedimentos recomendados às empresas que pretendem funcionar no feriado:

  1. Confirmar se a atividade econômica da empresa possui autorização legal ou previsão em norma coletiva para funcionamento em feriados.
  2. No caso das empresas do comércio varejista — lojas de Fernandópolis e região, formalizar previamente o acordo/autorização junto ao Sincomerciários e ao Sincomércio, conforme Convenção Coletiva vigente.
  3. Para outros setores, consultar o sindicato patronal e profissional correspondente, verificando as condições previstas na norma coletiva aplicável.
  4. Organizar escala de trabalho previamente, respeitando jornada, intervalos, descanso semanal remunerado e demais regras trabalhistas.
  5. Conceder folga compensatória ao empregado que trabalhar no feriado ou, se não houver compensação, efetuar o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado, conforme legislação e norma coletiva aplicável.
  6. Registrar corretamente a jornada no sistema de ponto e manter documentação que comprove a escala, a autorização sindical, quando exigida, e a compensação ou pagamento realizado.

Conclusão:

No dia 09 de julho de 2026, as empresas do Estado de São Paulo devem tratar a data como feriado estadual obrigatório, obedecendo as exigências da lei, sob pena de multas, cobrança em ações trabalhistas, etc.

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

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