Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Calendário de funcionamento do comércio em datas especiais — Fernandópolis/SP

Horários acordados entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fernandópolis (Sincomerciários) e o Sindicato do Comércio Varejista de Fernandópolis (Sincomércio).

Sincomerciários Sincomércio Fernandópolis Art. 59, CLT

Horário padrão de segunda a sábado: 09h00 às 18h00. Nas datas abaixo, o funcionamento pode ser estendido ou ocorrer em dia normalmente não útil, conforme os termos definidos com os sindicatos.

Semana do consumidor

Segunda a sexta-feira09h–22h
Sábado09h–18h
28/11/2025

Black Friday

Sexta-feira08h–22h
Mediante acordo com os Sindicatos, nos termos estabelecidos na convenção.

Dia das Mães & Dia dos Pais

Antevéspera08h–22h
Véspera (sábado)09h–18h

Dia dos Namorados

Véspera08h–22h

Dia das Crianças

Véspera (domingo)09h–15h
Exceções: se a véspera cair num sábado, o horário passa a ser 09h–18h. Se cair num domingo ou feriado, a abertura só é permitida mediante acordo formalizado com o Sincomerciários e o Sincomércio Fernandópolis.

Fica liberado o trabalho aos sábados abaixo, das 08h às 16h (ou conforme indicado), apenas para lojas e empresas que tenham formalizado acordo individual com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Fernandópolis e o Sindicato do Comércio Varejista de Fernandópolis — conforme o art. 59 da CLT e a Convenção Coletiva 2025/2026.

Próximo sábado liberado
Horário de funcionamento
Data já passada

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

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