Cumprir a legislação, documentar corretamente as relações de trabalho e acompanhar mudanças nas normas são medidas essenciais para reduzir processos, multas e prejuízos financeiros.
O passivo trabalhista é formado por obrigações que uma empresa deixou de cumprir — ou cumpriu de maneira incorreta — durante a relação com seus empregados. Ele pode envolver salários, horas extras, férias, FGTS, adicionais, benefícios, verbas rescisórias, indenizações, encargos previdenciários e normas coletivas.
Além dos valores cobrados judicialmente, uma reclamação trabalhista pode gerar despesas com advogados, perícias, multas, juros e impactos na reputação da empresa. Por isso, a prevenção deve fazer parte da gestão cotidiana, e não apenas ser adotada após o surgimento de um processo.
A principal referência para as relações de trabalho é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), complementada pela Constituição Federal, leis específicas, normas regulamentadoras de segurança e saúde, além das convenções e acordos coletivos.
Contratações devem ser formalizadas corretamente
Uma das primeiras medidas preventivas é registrar corretamente o trabalhador desde o início da prestação dos serviços. O contrato deve indicar claramente cargo, funções, salário, jornada, local de trabalho, benefícios e demais condições aplicáveis.
Também é importante utilizar a modalidade contratual adequada à realidade da contratação. Contratos de experiência, prazo determinado, trabalho intermitente, temporário, aprendizagem e teletrabalho possuem requisitos próprios.
A contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos também exige cautela. Quando houver pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, existe risco de reconhecimento do vínculo empregatício.
Além disso, manter descrições de cargos atualizadas ajuda a prevenir discussões sobre acúmulo ou desvio de função.
