Como a empresa deve proceder nos jogos do Brasil na Copa


De acordo com a legislação brasileira, os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais, estaduais ou municipais, tampouco constituem ponto facultativo automático para empresas privadas.

Assim, a jornada de trabalho deverá ocorrer normalmente, salvo se a própria empresa decidir, por liberalidade, alterar o expediente, liberar os empregados total ou parcialmente, permitir pausa para acompanhamento dos jogos ou adotar outro regime interno de funcionamento.

Dessa forma, cabe exclusivamente à empresa definir se haverá expediente normal, redução de jornada, fechamento do estabelecimento ou liberação dos empregados durante os jogos do Brasil, observadas as necessidades operacionais e as regras trabalhistas aplicáveis.

Caso a empresa opte por fechar ou liberar os empregados, total ou parcialmente, e o empregado também concorde com essa condição, recomenda-se que seja formalizado Acordo Escrito entre Empregador e Empregado, constando expressamente que as horas eventualmente não trabalhadas serão posteriormente compensadas.

O acordo deverá indicar de forma clara:

  1. a data e o horário em que não haverá expediente ou em que ocorrerá a liberação;
  2. a quantidade estimada de horas a serem compensadas;
  3. a forma de compensação dessas horas;
  4. o período em que a compensação deverá ocorrer;
  5. se a compensação será feita mediante prorrogação de jornada em dias determinados ou por meio de banco de horas;
  6. a concordância expressa do empregado (ASSINATURA).

A compensação poderá ocorrer, por exemplo, mediante acréscimo de horas em outros dias de trabalho, respeitados os limites legais de jornada, ou mediante lançamento das horas em banco de horas, caso a empresa adote esse sistema de controle.

Portanto, a liberação nos dias de jogos do Brasil não constitui obrigação legal da empresa, mas sim uma faculdade. Havendo fechamento ou dispensa dos empregados com posterior compensação, é essencial que a condição seja previamente ajustada por escrito, garantindo transparência, segurança jurídica e ciência de ambas as partes.

Por fim, orienta-se que todos os empregados sejam comunicados com antecedência sobre o funcionamento da empresa nos dias de jogos, bem como sobre eventual necessidade de compensação das horas não trabalhadas.

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

Pesquisar no site