A mudança na jornada de trabalho exige planejamento e adequação das empresas.
A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, altera as regras constitucionais relativas à duração do trabalho e ao descanso semanal remunerado.
A principal mudança é a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
As empresas devem acompanhar os prazos de transição e iniciar a revisão de suas escalas e procedimentos internos.
1. O que muda na prática?
As principais alterações previstas são:
- Jornada semanal: redução progressiva do limite máximo de 44 para 40 horas.
- Descanso semanal: previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Remuneração: proibição de redução salarial decorrente da implementação das novas regras, inclusive dos pisos salariais.
- Contratos vigentes: aplicação das mudanças também aos contratos de trabalho em andamento, conforme os prazos e as disposições da Emenda.
A mudança não significa necessariamente que todos os estabelecimentos deverão fechar aos sábados ou domingos. As empresas poderão organizar escalas e revezamentos, respeitando os limites legais e as regras aplicáveis à atividade.
2. Quais são os prazos para adequação?
A implementação ocorrerá de forma gradual:
A partir de dezembro de 2026: o limite máximo passa a ser de 42 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado.
A partir de dezembro de 2027: o limite máximo da jornada normal passa a ser de 40 horas semanais.
A previsão constitucional estabelece a primeira etapa dois meses após a publicação da Emenda e a segunda um ano após o início da primeira fase.
Por isso, as empresas devem iniciar o planejamento com antecedência, considerando as particularidades de cada setor e os ajustes necessários nas escalas.
3. As empresas poderão funcionar aos sábados e domingos?
Sim. A Emenda não determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais nos finais de semana.
Empresas que funcionam aos sábados, domingos e feriados poderão organizar equipes e escalas de revezamento, desde que respeitem as regras de jornada, descanso semanal e demais normas aplicáveis.
A organização deve considerar a necessidade de continuidade das atividades e a distribuição dos períodos de descanso entre os empregados.
4. Os salários poderão ser reduzidos?
Não. A Emenda Constitucional determina que a redução da jornada e o aumento dos períodos de descanso sejam implementados sem redução salarial, inclusive dos pisos salariais.
Assim, as empresas deverão reorganizar suas jornadas e operações sem diminuir a remuneração em razão da aplicação das novas regras.
5. Existem condições especiais para pequenos negócios?
A Emenda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Essa previsão não representa uma dispensa automática do cumprimento das novas regras. Eventuais benefícios ou condições especiais dependerão de regulamentação específica.
6. Qual é o papel dos acordos e convenções coletivas?
As empresas deverão observar as convenções e os acordos coletivos aplicáveis às respectivas categorias profissionais.
A Emenda prevê que, após dois meses de sua publicação, perderão eficácia as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso semanal incompatíveis com as novas disposições constitucionais.
Também admite regimes compensatórios negociados coletivamente em determinadas situações, respeitadas as condições previstas no texto constitucional.
Antes de alterar escalas ou estabelecer sistemas de compensação, recomenda-se consultar os sindicatos e os profissionais responsáveis pelas áreas jurídica, contábil e de recursos humanos.
7. Quais providências os empresários devem adotar?
Para se preparar para as mudanças, recomenda-se:
- Revisar as escalas atuais: identificar os setores e funções que trabalham seis ou sete dias por semana.
- Planejar a adequação da jornada: organizar as mudanças conforme os prazos legais.
- Avaliar os custos operacionais: verificar a necessidade de reorganizar equipes ou contratar pessoal.
- Consultar as normas coletivas: confirmar as regras de compensação, revezamento e descanso semanal.
- Atualizar os controles de ponto: adequar os procedimentos de registro da jornada.
- Orientar gestores e equipes: garantir que todos compreendam as novas regras e os procedimentos internos.
- Formalizar as alterações necessárias: buscar orientação jurídica e contábil para assegurar a conformidade.
8. Quais são os riscos do descumprimento?
O descumprimento das novas regras poderá gerar reclamações trabalhistas individuais ou coletivas, cobranças de horas extras e reflexos legais, questionamentos sobre o descanso semanal remunerado e autuações administrativas, conforme a irregularidade constatada.
A observância dos prazos e a manutenção de registros adequados são medidas importantes para reduzir esses riscos.
Conclusão
A alteração das regras sobre jornada e descanso semanal exige planejamento e organização das empresas. A revisão das escalas, dos custos operacionais e das normas coletivas deve começar antecipadamente para evitar adaptações improvisadas e possíveis passivos trabalhistas.
A orientação é acompanhar a implementação da Emenda Constitucional nº 141/2026 e preparar a empresa para cumprir cada etapa da transição com segurança jurídica.