No primeiro Informe Jurídico da ACIF, trouxemos quais os principais Orgãos Governamentais realizam a fiscalização do cumprimento da lei pelo estabelecimento comercial.

Desde que uma empresa inicia suas atividades, seja ela MEI até a de Grande Porte – EGP, todas estão sujeitas a serem visitadas por órgãos governamentais, cuja principal atribuição é fiscalizar o cumprimento das leis pelo estabelecimento comercial.
Os dois principais órgãos estaduais que visitam/fiscalizam presencialmente as empresas são o PROCON – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, e o IPEM – INSTITUTO DE PESO E MEDIDAS, que também representa o INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL.
A regra das visitas presenciais e das atuações dos citados órgãos é o FATOR SURPRESA, portanto, todas as empresas de Fernandópolis-SP e região devem estar preparadas diariamente para serem fiscalizadas pelo PROCON-SP e pelo IPEM-SP.
Numa esfera geral, o PROCON-SP fiscalizará se a empresa está cumprindo as leis de defesa do direito do consumidor, analisando as etiquetas dos produtos (se contém todos os itens necessários), as informações claras sobre preço, forma de pagamento, troca, garantias, forma de entrega, prazo de validade, etc.
Já o IPEM, também em uma esfera geral, fiscaliza os produtos pré-medidos (medidos sem a presença do consumidor, ou seja, embalados), como alimentos, bebidas, cosméticos, gás de cozinha, etc, bem como, fiscaliza os instrumentos, que são as balanças, termômetros, bombas de combustíveis, taxímetros, trenas, etc.
Assim, os órgãos podem, na fiscalização, orientar para a correção de ações que forem entendidas como de infração as leis existentes, como também, poderá autuar, aplicando multa pela ilegalidade.
Além de tais órgãos, ainda as empresas podem ser fiscalizadas e multadas pelos Fiscos Municipais, Estaduais e Federais, nas muitas questões legais a serem cumpridas, pagamentos de impostos/taxas no geral, pelo Ministério do Trabalho, nas questões trabalhistas, e por todos os órgãos e assemelhados da Saúde Pública.
Finalmente, e não menos importantes, temos as fiscalizações efetuadas pelos órgãos específicos que cada ramo e exercício profissional é vinculado, como por exemplo o Conselho Regional de Farmácia – CRF, relativo as farmácias, etc.
IMPORTANTE é que SUA EMPRESA conheça todas as leis que deve cumprir, sendo ela para todos os estabelecimentos no geral, como também conheça todas as regras específicas de seu ramo.
Dessa forma, A ACIF, por meio de INFORME JURÍDICO semanal, ESTARÁ auxiliando as empresas a conhecer suas obrigações legais, e a EVITAR assim, perdas financeiras e da imagem empresarial. ACOMPANHE!
Luciana Toledo
Assessora Jurídica da ACIF
