As empresas devem ficar atentas às novas regras sobre o trabalho em feriados. A Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada originalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 14 de novembro de 2023, alterou a Portaria/MTP nº 671/2021 e retirou a autorização permanente para que determinados segmentos do comércio funcionassem em feriados sem negociação coletiva.
Ocorre que, o Governo Federal havia prorrogado a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, por mais 90 dias, por meio de medida anunciada em fevereiro de 2026, para permitir novas negociações entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores. Não houve até dia 29 de maio (sexta-feira) novo pedido de prorrogação, entendendo-se que a Portaria entrou em vigor em 01 de junho de 2026.
Na prática, a principal mudança é que o trabalho em feriados no comércio em geral passa a depender de autorização em convenção coletiva de trabalho, além do respeito à legislação municipal. Essa exigência já está prevista no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, segundo o qual o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral é permitido desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação do município.
O que muda para o comércio
Antes, diversos ramos do comércio estavam incluídos em lista de atividades com autorização permanente para funcionamento em domingos e feriados. Com a Portaria nº 3.665/2023, parte dessas autorizações foi revogada.
Com isso, empresas do comércio que desejarem convocar empregados para trabalhar em feriados devem verificar se existe previsão expressa na convenção coletiva da categoria. Não basta apenas acordo individual entre empregado e empregador quando a atividade estiver alcançada pela nova regra.
Entre os setores afetados estão atividades como comércio em geral, comércio varejista em geral, supermercados, hipermercados, farmácias, varejo de carnes, frutas, verduras, peixes, aves e ovos, além de atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, conforme os subitens revogados do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021.
Atenção: a regra trata somente dos feriados
É importante destacar que a Portaria nº 3.665/2023 tem impacto direto sobre o trabalho em feriados no comércio.
Feriado: para as atividades abrangidas pela Portaria, será necessária autorização em convenção coletiva e observância da lei municipal.
O que a empresa deve fazer agora
As empresas do comércio devem adotar medidas preventivas para evitar autuações, passivos trabalhistas e questionamentos sindicais, se adequando a lei.
O primeiro passo é consultar a convenção coletiva de trabalho da categoria. A empresa precisa verificar se há cláusula autorizando o trabalho em feriados, quais são as condições, quais feriados estão abrangidos, se há necessidade de comunicação prévia ao sindicato e quais benefícios devem ser pagos ao empregado.
Também é necessário verificar a legislação municipal, pois alguns municípios possuem regras próprias sobre abertura do comércio em feriados. Mesmo que exista autorização coletiva, a empresa deve respeitar as normas locais.
Além disso, recomenda-se revisar escalas de trabalho, banco de horas, folgas compensatórias, pagamento em dobro quando aplicável, controle de jornada e documentação interna. A empresa deve manter registros claros para comprovar que o trabalho em feriados ocorreu dentro das regras legais e coletivas.
PARA AS EMPRESAS DE FERNANDÓPOLIS, NO COMÉRCIO VAREJISTA, A CONVENÇÃO COLETIVA PREVÊ A AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO AOS FERIADOS, MEDIANTE ACORDO ESCRITO COM OS SINCOMÉRCIO (Sindicato Patronal) e SINCOMERCIÁRIOS (Sindicato dos Empregados).
TAMBÉM, EM FERNANDÓPOLIS, A LEI MUNICIPAL PERMITE O TRABALHO AOS FERIADOS, DEVENDO AS EMPRESAS CUMPRIREM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Riscos para quem descumprir
O descumprimento das regras pode gerar fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aplicação de multas administrativas, ações trabalhistas individuais, questionamentos pelo sindicato profissional e risco de pagamento retroativo de verbas, adicionais ou indenizações.
Também pode haver discussão sobre nulidade de escalas, pagamento em dobro de feriados trabalhados, concessão incorreta de folgas compensatórias e descumprimento de convenção coletiva.
Conclusão
A Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça a importância da negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. Para as empresas LOCAIS, o ponto central é simples: não se deve convocar empregados para trabalhar em feriados sem antes ASSINAR ACORDO PERTINENTE JUNTO AOS SINDICATOS RESPECTIVOS DA CATEGORIA.
