Amor em dose dupla 2025

PRÊMIOS

Motocicleta Yamaha YBR 150 Factor
01 (uma) viagem para casal para Porto Seguro/BA

REGULAMENTO:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
“AMOR EM DOSE DUPLA 2025”

 

1. EMPRESA PROMOTORA: Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis (ACIF), com sede na cidade de Fernandópolis/SP.
2. MODALIDADE: Distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, conforme o disposto na Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, e Portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Município de Fernandópolis/SP e região.
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: De 04 de maio de 2025 a 13 de junho de 2025.
5. DATA DO SORTEIO: 14 de junho de 2025, às 10h00, na Praça Municipal de Fernandópolis/SP.
6. PARTICIPAÇÃO: Poderão participar consumidores pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que realizarem compras nas empresas participantes da campanha. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, o consumidor receberá 1 (um) cupom para participar do sorteio.
O cupom deverá conter:
* Nome completo do participante;
* Número do CPF;
* Telefone para contato;
* Carimbo da empresa participante (sem o carimbo o cupom não terá validade);
* ⁠Nome do(a) vendedor(a) (sem o nome do(a) vendedor(a) no cupom, a ACIF fica desobrigada a entregar o prêmio para a loja ou para nome indicado posteriormente).
O participante deverá depositar o cupom preenchido em urnas localizadas nas empresas participantes, em outras espalhadas no centro comercial local e regional, ou na sede da ACIF, sendo que o preenchimento dos dados e a colocação na urna, significará o conhecimento e a aceitação das regras da presente Promoção.
7. PREMIAÇÃO:
* 01 (uma) Motocicleta Yamaha YBR 150 Factor;
* 01 (uma) viagem para casal para Porto Seguro/BA;
* R$ 3.000,00 em vale-compras para o vendedor vinculado ao cupom sorteado da motocicleta;
* R$ 1.000,00 em vale-compras para o vendedor vinculado ao cupom sorteado da viagem.
8. ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio.
9. PRAZO PARA RETIRADA DOS PRÊMIOS: O ganhador terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para retirar o prêmio. Após este prazo, o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
10. VEDAÇÕES: Estão impedidos de participar:
* Funcionários, sócios e familiares diretos (cônjuges, filhos, pais e sogros) com cupons das próprias empresas participantes;
* Colaboradores, diretores e presidente da ACIF, de qualquer empresa.
Caso identificado o descumprimento, o cupom será desclassificado e um novo sorteio será realizado.
11. DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES: Os ganhadores serão contatados via telefone. Seus nomes serão divulgados em canais oficiais da ACIF e poderão ter suas imagens, nomes e vozes utilizados para divulgação da promoção, sem qualquer ônus, pelo prazo de 12 meses a contar da data do sorteio.
12. DÚVIDAS OU OMISSÕES: Serão resolvidas pela Diretoria de Promoções da ACIF, com aval da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
13. CONTATO: Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (17) 3465-3555.

Este regulamento estará disponível em todas as empresas participantes, redes sociais, APP e site oficial da ACIF – acifnet.com.br.

1

Compre no comércio local e nas lojas participantes.

2

Preencha os cupons e deposite nas urnas.

3

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Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

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