A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que endurece as condições para o comércio abrir em feriados estava prevista para começar em 1º de março de 2026, mas foi adiada novamente.
Na prática, ENTÃO, nada muda em 1º de março de 2026, porque o governo prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023. A prorrogação foi anunciada pelo MTE e oficializada por norma publicada no DOU, junto com a criação de um grupo de trabalho para discutir o tema.
Pela regra do novo adiamento, a Portaria 3.665/2023 passa a valer 90 dias após a publicação da Portaria MTE nº 356/2026 (publicada no DOU em 26/02/2026) — o que leva a vigência para o fim de maio de 2026 (salvo nova mudança).
O que a Portaria 3.665/2023 muda quando entrar em vigor –
– A Portaria 3.665/2023 retoma a interpretação de que **o funcionamento de lojas, supermercados e shoppings em feriados só pode ocorrer com autorização prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato da categoria, além da observância da legislação municipal.
– A antiga Portaria (671/2021), que permitia abertura com base em acordos individuais ou autorizações administrativas mais amplas, será revogada — ou seja, sem negociação coletiva, aberturas em feriados poderão ser consideradas irregulares.
Por que o governo adiou de novo?
Segundo o MTE, a prorrogação busca dar mais prazo para negociações e foi acompanhada da criação de uma instância (grupo/comissão) com representação de trabalhadores e empregadores para debater as regras do trabalho em feriados no comércio.
Ou seja: por ora, nada muda imediatamente na rotina de sua empresa no comércio varejista, porque a vigência da norma ainda está suspensa enquanto durar este período extra de negociação.
Como a mudança impactará o varejo: lojas, shoppings e supermercados –
1. Abertura em feriados: mais regras e negociação sindical obrigatória (deve haver acordo assinado pelos Sindicatos Patronal e dos Empregados permitindo o trabalho em feriados)
Quando a Portaria entrar em vigor de fato o que ocorrerá:
Seu estabelecimento poderá funcionar em feriados apenas se houver autorização explícita em convenção ou acordo coletivo com o sindicato profissional.
Essa autorização deve estar alinhada também com leis municipais (cada cidade pode ter regras próprias para funcionamento em feriados).
Sem esse respaldo coletivo, abrir em feriados pode expor sua empresa a risco de autuação trabalhista e multas, como também, passivo trabalhista.
2. Domingos continuam permitidos — mas com regras conhecidas
O trabalho aos domingos não foi alterado por esta Portaria: a legislação atual (incluindo CLT e normas correlatas) continua permitindo funcionamento de lojas e supermercados, desde que sejam respeitadas as regras de descanso semanal remunerado ou compensação.
Em resumo — o que vale agora –
1 – Em 1º de março de 2026, a Portaria ainda não terá efeito devido ao adiamento oficial.
2 – Quando passar o período de adiamento, feriados poderão exigir autorização em convenção coletiva para abertura.
3 – Domingos seguem com as regras já existentes (descanso remunerado, folgas, etc.).
4 – O varejo deve antecipar negociações e revisões internas para evitar surpresas e riscos legais.
