Na área Trabalhista, 2026 traz um forte enfoque na saúde mental.
A NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a base do sistema de prevenção e, na prática, a fiscalização passa a exigir com mais força a gestão de riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, organização do trabalho, etc.). Há referência pública de que as inspeções vinculadas às exigências atualizadas passam a ocorrer a partir de 26 de maio de 2026.
O que colocar no plano jurídico com o RH:
– Atualizar o PGR/inventário de riscos e evidências de medidas (não só “papel”).
– Regras internas de prevenção a assédio, canal de denúncia, investigação e sanções.
– Rotina documentada de treinamento de liderança e resposta a incidentes.
– Revisão de contratos e políticas de teletrabalho/híbrido (custos, jornada, ergonomia, confidencialidade, segurança da informação), alinhadas à CLT/Lei 14.442/2022.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) EM 2026 –
LGPD: a régua de sanção está mais clara — e isso muda o risco do negócio.
A ANPD aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), que define parâmetros para multas e demais sanções. Isso torna o risco de descumprimento mais mensurável — e mais “explicável” para conselho, investidores e auditoria.
O que empresas deveriam priorizar em 2026:
– Base legal e registro (RIPD quando aplicável) para processos críticos: marketing, RH, antifraude, biometria, crédito, geolocalização.
– Contratos com operadores (fornecedores) com cláusulas LGPD de verdade: suboperadores, incidentes, auditoria, prazos, descarte.
– Plano de resposta a incidentes (quem decide, quando notifica, como evidencia).
Assim, empresas que querem ter segurança em seu negócio, e, consequentemente, sucesso em 2026, deve dar atenção a essas duas áreas que trarão alterações importantes no dia a dia empresarial, evitando-se autuações e ações judiciais que resultarão em perdas financeiras.
