Com a chegada do período festivo e o aumento do movimento no comércio, as empresas de Fernandópolis/SP devem se preparar para o cumprimento das regras estabelecidas pelos sindicatos patronal e dos empregados no comércio (SINCOMÉRCIO E SINCOMERCIÁRIOS) quanto ao horário estendido, abertura especial, e compensações no final de 2025 e início de 2026. As diretrizes estão previstas na CONVENÇÃO COLETIVA 2026 negociada entre o Sincomércio de Fernandópolis e o Sincomerciários, que regulamenta o funcionamento nesse período.
Obrigatoriedade de Acordo para Participação no Horário Estendido
Todas as empresas que desejarem abrir com prorrogação de horário no final do ano de 2025 devem obrigatoriamente se dirigirem primeiramente ao Sindicato dos Empregados no Comércio, para aderir individualmente ao ACORDO COLETIVO já firmado com o Sindicato patronal (Sincomércio).
Em seguida, após aderir individualmente ao Acordo, o Sincomerciários enviará o documento para também ser assinado pelo Sincomércio, para ficar plenamente válida a opção INDIVIDUAL da empresa.
A empresa que optar por compensar as horas extraordinárias, já deverá apresentar a relação dos empregados e suas folgas, como é feito todos os anos.
O acordo deve ser assinado antes do início do calendário especial e é válido para:
– Abertura noturna
– Funcionamento em domingos específicos (caso a empresa queira e firme acordo)
– Participação nos horários prolongados de dezembro
– Compensação de horas extras por folgas ou pagamento adicional
Horário Estendido – Período de Natal (12 a 26 de dezembro de 2025)
Entre os dias 12 e 26 de dezembro, o comércio iniciará suas atividades às 9h, com encerramento estendido até as 22h.
Só precisam funcionar no horário estendido e diferenciado, as empresas que abrirem no horário noturno ou diferente do horário comercial normal (8 às 18).
As empresas devem seguir rigorosamente a jornada indicada para cada data descrita no acordo, sendo obrigatória a observância do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas (Art. 66 da CLT), evitando-se multas.
Regras para Sábados, Domingos e Datas Especiais de Dezembro
Destaques importantes:
– 06/12 (sábado): funcionamento das 09h às 16h
– 13/12 e 20/12 (sábados): das 09h às 18h
– Domingos (07, 14, 21 e 28/12): abertura somente mediante acordo individual (cada empresa negocia o domingo que ficará aberta)
– 24/12 e 31/12: horário especial, com portas fechando até às 18h e 16h, respectivamente.
Compensação das Horas Extras
As horas trabalhadas durante o horário estendido somam um total de 30 horas já previstas no acordo. A empresa poderá escolher entre:
Opção 1 — Pagamento
Pagar as horas extras com acréscimo de 60%, quitadas até o 5º dia útil de janeiro de 2026.
Opção 2 — Folgas
Conceder 4 dias de folga ao colaborador, até 30/04/2026.
Em ambos os casos, a empresa deve informar sua escolha ao Sincomerciários e entregar a planilha de folgas até 05/12/2025.
Funcionamento no Carnaval (16/02 e 18/02 de 2026)
Durante o período de Carnaval, as empresas podem:
- Abrir das 12h às 18h nos dias autorizados, ou
- Optar por permanecer fechadas na segunda-feira, reabrindo na quarta-feira às 8h.
Empresas no Shopping Center
Para lojas instaladas no Shopping Center, terão horários próprios, especialmente nos dias 24/12 e 31/12.
Orientações Finais às Empresas:
Para operar de forma regular neste período, as empresas devem:
- Firmar (Aderir ao Acordo Coletivo) com acordo individual nos sindicatos antes do início do período estendido.
- Seguir rigorosamente os horários do calendário oficial.
- Cumprir a legislação trabalhista, incluindo descanso interjornada e remuneração correta.
- Entregar a planilha de folgas até 05/12/2025, caso optem pela compensação.
- Informar-se diretamente com os sindicatos sobre dúvidas, modelos de acordo e exigências documentais. Empresas informem-se no SINCOMÉRCIO LOCAL.
