A execução pública de músicas — seja em rádios internas, eventos, lojas, academias, restaurantes, hotéis ou plataformas digitais — está sujeita à cobrança de direitos autorais no Brasil. Esse controle é feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), órgão responsável por garantir que autores, compositores, intérpretes e produtores fonográficos recebam pela utilização de suas obras.
Mas ainda há muitas dúvidas entre empresários sobre como obedecer à legislação e evitar autuações. Entenda abaixo o que diz a lei e como proceder corretamente.
O Que Diz a Lei
A base legal da cobrança é a Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais (LDA).
Segundo o artigo 68, toda execução pública de obras musicais, literomusicais ou fonogramas — inclusive transmissões via rádio, televisão, internet ou ambientes empresariais — depende de autorização prévia e pagamento dos direitos autorais.
“Constitui execução pública a utilização de composições musicais em locais de frequência coletiva, por qualquer processo, inclusive radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade”, explica o texto da lei.
O ECAD atua como intermediário autorizado por associações de artistas para arrecadar e distribuir os valores devidos.
Quem Precisa Pagar
Qualquer empresa que utilize música como parte de sua ambientação, atendimento, entretenimento ou publicidade deve pagar o ECAD.
Isso inclui:
- Bares, restaurantes e casas noturnas;
- Hotéis, pousadas e motéis;
- Lojas e shoppings;
- Academias e clínicas;
- Salões de beleza;
- Eventos corporativos, shows, festas e transmissões ao vivo, etc
Mesmo empresas sem fins lucrativos podem ser obrigadas a pagar, se houver execução pública de obras musicais.
Como Funciona o Pagamento
O valor é calculado com base em critérios como:
- Tipo de estabelecimento ou evento;
- Capacidade de público;
- Frequência de uso da música (eventual ou permanente);
- Tipo de mídia (ao vivo, rádio, streaming, TV, etc.);
- Receita ou bilheteria, em casos de eventos pagos.
As tabelas de preços são divulgadas no site oficial do ECAD.
Após o pagamento, o ECAD distribui os valores às associações de músicos, compositores e intérpretes, que repassam aos titulares de direitos.
Riscos e Penalidades
Empresas que usam música em seu ambiente sem autorização estão sujeitas a:
- Multas de até 20 vezes o valor devido pela utilização irregular;
- Ações judiciais por violação de direitos autorais;
- Indenizações adicionais em casos de reincidência.
Além disso, o ECAD possui fiscais que realizam vistorias presenciais e virtuais, podendo autuar estabelecimentos que não estejam devidamente licenciados.
Como Regularizar a Situação
- Entre em contato com o ECAD pelo site www.ecad.org.br ou telefone.
- Preencha o cadastro do seu estabelecimento ou evento.
- Informe o tipo de uso musical (ambiental, evento, transmissão, etc.).
- Negocie o valor da licença conforme as tabelas vigentes.
- Efetue o pagamento e mantenha o comprovante visível no local.
Empresas que mantêm o pagamento em dia recebem certificado de regularidade, que pode ser solicitado por produtores, artistas ou órgãos fiscalizadores.
Conclusão
Manter-se em conformidade com a lei vigente evita multas, ações judiciais e protege a imagem da empresa.
