Atualização da Norma Regulamentadora nº 1 exige atenção ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou por uma importante atualização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da revisão é modernizar e simplificar as exigências legais, bem como reforçar a cultura de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, incluindo os riscos psicossociais. Todas as empresas que possuam empregados contratados sob o regime da CLT estão obrigadas a seguir a NR-1. No entanto, a norma prevê dispensa da elaboração do PGR para empresas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) e, em alguns casos, para MEs e EPPs (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) de grau de risco 1 ou 2, desde que não identifiquem riscos físicos, químicos e biológicos. O que as empresas devem fazer agora? Para estar em conformidade com a nova NR-1, as empresas devem: 1. Revisar os documentos de segurança existentes (ex.: PPRA, PCMSO) e alinhar ao novo formato do PGR; 2. Elaborar o Inventário de Riscos e o Plano de Ação conforme as atividades desenvolvidas; 3. Capacitar gestores e trabalhadores conforme os novos critérios da norma; 4. Manter os registros atualizados e disponíveis para inspeções e auditorias; 5. Avaliar se se enquadram nas condições de dispensa do PGR (no caso de MEI, ME e EPP). O que mudou, afinal? O Capítulo 1.5 da NR 1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passa a incluir formalmente os riscos psicossociais — como estresse ocupacional, sobrecarga, assédio moral e sexual — no escopo do PGR. Quando entra em vigor? Essas novas exigências seriam implantadas inicialmente com caráter educativo em maio de 2025 passado, mas houve o adiamento que suspendeu inclusive essa fase. Agora, nenhuma regra sobre riscos psicossociais está em vigor até 25 de maio de 2026. Recomendações práticas para as empresas Mesmo com o prazo estendido, recomenda-se usar esse período de forma proativa, ou seja, que as empresas já devem se preparar agora, antes da vigência obrigatória em 2026, para: 1. Reconhecer e avaliar riscos psicossociais no seu ambiente interno; 2. Documentar no PGR; 3. Criar ações preventivas e capacitacionais; e, 4. Mostrar maturidade e evitar penalidades.
Auxiliar de Marketing
Valentina Cantana
