Escolher o regime tributário correto é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresa. Essa escolha impacta diretamente no valor dos tributos a serem pagos e, consequentemente, na saúde financeira do negócio. Atualmente, a legislação brasileira permite que as empresas optem entre três principais regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem regras específicas, vantagens e desvantagens. Confira a seguir as principais diferenças.
Simples Nacional
Criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Características:
- Unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS).
- Alíquotas variam conforme a atividade da empresa e a faixa de faturamento (de 4% a 33%, aproximadamente).
- É vedada a adesão de algumas atividades, como empresas do setor financeiro ou que tenham sócios no exterior.
Vantagens:
- Menor burocracia.
- Alíquotas reduzidas para pequenos negócios.
- Contabilidade simplificada.
Desvantagens:
- Pode ser mais oneroso para empresas com alta lucratividade e poucos custos.
- Limitações para o crescimento (faturamento máximo).
Lucro Presumido
Destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, o Lucro Presumido é uma forma de tributação onde o lucro é estimado pela Receita Federal, com base em percentuais fixos aplicados sobre o faturamento.
Características:
- Percentual de presunção varia por atividade (ex: 8% para comércio, 32% para serviços).
- Impostos como IRPJ e CSLL são calculados sobre essa base presumida.
- PIS e Cofins são recolhidos pelo regime cumulativo (alíquota total de 3,65%).
Vantagens:
- Mais simples que o Lucro Real.
- Pode ser vantajoso para empresas com alta margem de lucro e poucos custos operacionais.
Desvantagens:
- Não permite deduções de despesas operacionais.
- Pode ser desvantajoso para empresas com margens de lucro menores que as presumidas.
Lucro Real
Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que atuem em setores específicos, como instituições financeiras, o Lucro Real é o regime mais complexo, mas também o mais preciso.
Características:
- Impostos (IRPJ e CSLL) incidem sobre o lucro efetivamente apurado.
- Permite abatimento de despesas operacionais comprovadas.
- PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com alíquotas maiores (9,25% no total), mas com direito a créditos.
Vantagens:
- Ideal para empresas com margens de lucro menores ou com prejuízos (possibilidade de compensação).
- Mais justo, pois considera o resultado real da empresa.
Desvantagens:
- Altamente burocrático.
- Exige contabilidade rigorosa e acompanhamento constante.
Como Escolher o Regime Ideal?
A escolha do regime tributário deve considerar:
- Faturamento anual.
- Margem de lucro.
- Estrutura de custos.
- Complexidade da operação.
Além disso, a opção pelo regime é feita no início de cada ano e vale por todo o exercício fiscal, salvo em situações especiais previstas por lei.
Conclusão
Compreender as regras de cada regime tributário é fundamental para evitar o pagamento indevido de impostos ou até mesmo autuações fiscais. Por isso, o ideal é que sempre empresários e gestores consultem um contador ou especialista tributário antes de definir o regime mais adequado.
Auxiliar de Marketing
Valentina Cantana