Com o crescimento acelerado das vendas online no Brasil, especialmente após a pandemia e a consolidação do varejo digital, o comércio eletrônico se tornou uma das principais formas de consumo do brasileiro. Mas muitos empreendedores ainda desconhecem as obrigações legais que devem cumprir para atuar nesse setor de forma segura e dentro da lei.
Atuar no e-commerce sem observar a legislação pode gerar sanções, multas e processos judiciais, principalmente nas relações com os consumidores.
A base legal: o que regula o e-commerce no Brasil
O comércio eletrônico no Brasil é regulado por um conjunto de leis, entre as quais se destacam:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Decreto nº 7.962/2013 – conhecido como o Decreto do Comércio Eletrônico
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018)
Essas normas garantem transparência, segurança, privacidade e direito à informação nas compras feitas pela internet.
Informações obrigatórias no site ou plataforma
Segundo o Decreto nº 7.962/2013, todo site de e-commerce deve exibir de forma clara e visível:
- Nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico.
- Descrição clara dos produtos ou serviços.
- Condições da oferta: preço, formas de pagamento, prazo de entrega e custos adicionais (frete, por exemplo).
- Política de trocas, devoluções e cancelamento.
- Canal de atendimento (SAC), incluindo telefone ou e-mail.
A omissão dessas informações pode ser considerada prática abusiva e gerar penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor.
Direito de arrependimento
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir da compra no prazo de até 7 dias a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do serviço, sem justificativa e com reembolso total do valor pago, incluindo o frete.
A empresa é obrigada a informar claramente esse direito em sua política de atendimento.
Privacidade e proteção de dados
Com a vigência da LGPD, as lojas virtuais devem ter extremo cuidado no tratamento dos dados pessoais dos clientes. Isso inclui:
- Solicitar apenas dados necessários para a transação.
- Informar claramente para que os dados serão usados.
- Garantir o armazenamento seguro das informações.
- Permitir que o consumidor acesse, edite ou solicite a exclusão dos seus dados.
Descumprir a LGPD pode resultar em multas de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Responsabilidade por problemas com produtos e serviços
Mesmo em marketplace (como Mercado Livre ou Shopee), o lojista é responsável por:
- Entrega dentro do prazo
- Produto em conformidade com a descrição
- Atendimento ao cliente em caso de defeitos ou insatisfação
Se houver vício no produto ou serviço, o consumidor tem até 90 dias para exigir reparo, substituição ou devolução do valor.
Penalidades para quem descumpre a legislação
Empresas que não seguem essas normas estão sujeitas a:
- Multas aplicadas pelo Procon e outros órgãos fiscalizadores
- Indenizações por dano moral e material
- Suspensão de atividade comercial
- Inscrição no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas
Conclusão O comércio eletrônico brasileiro é um setor em franca expansão, mas exige responsabilidade legal. Estar em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação – é uma forma de garantir a confiança dos clientes e a sustentabilidade do negócio no longo prazo
Auxiliar de Marketing
Valentina Cantana
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