A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as normas sobre o trabalho em feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. Essa mudança visa alinhar a regulamentação com a Lei nº 10.101/2000, garantindo maior segurança jurídica e valorizando a negociação coletiva.
Principais mudanças
- Negociação coletiva obrigatória: Para que empresas do comércio operem em feriados, será necessário firmar convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria. Apenas com esse acordo será possível manter atividades nesses dias.
- Revogação de autorizações automáticas: A Portaria nº 3.665/2023 revoga permissões permanentes concedidas pela Portaria nº 671/2021 para o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral.
- Validade das leis municipais: Além da negociação coletiva, as empresas devem observar as legislações municipais que regulamentam o funcionamento em feriados, o que pode variar conforme a localidade.
Setores impactados
As mudanças afetam diretamente setores como:
Supermercados e hipermercados,
Farmácias,
Comércio varejista em geral,
Açougues, peixarias e hortifrutis, e,
Comércio em hotéis e aeroportos.
Esses estabelecimentos precisarão de autorização por meio de convenção coletiva para operar em feriados.
O que permanece inalterado
Serviços essenciais: Setores como saúde, segurança, transporte público, restaurantes e hotéis continuam autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva .
Remuneração: O direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória para o trabalho em feriados permanece vigente.
Recomendações para empresas
Iniciar negociações sindicais: Empresas devem buscar acordos coletivos com antecedência para garantir a continuidade das operações em feriados.
Revisar escalas de trabalho: Ajustar as escalas de funcionários para atender às novas exigências legais.
Atualizar políticas internas: Revisar contratos de trabalho e políticas internas para refletir as mudanças na legislação.
Buscar assessoria jurídica: Contar com apoio jurídico especializado para interpretar a portaria e conduzir negociações eficazes.
ALERTA: Empresas não devem deixar para a última hora a adequação de seu trabalho em feriados, para não sofrer as penalidades da lei.
Auxiliar de Marketing
Valentina Cantana
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