Desde a Reforma Trabalhista sancionada em 2017 (Lei nº 13.467/2017), a contratação intermitente passou a fazer parte oficialmente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferecendo às empresas uma alternativa mais flexível de vínculo empregatício. Mas, afinal, como funciona esse modelo e quais cuidados os empregadores devem ter ao adotá-lo?
O que é o contrato de trabalho intermitente?
De acordo com o artigo 443 da CLT, o contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua. Ou seja, o trabalhador é convocado apenas quando há demanda, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
Esse formato é ideal para atividades que têm variações de demanda, como no comércio, eventos, hotelaria, bares, restaurantes e turismo. A empresa pode contratar um trabalhador de forma regular, mas acioná-lo somente quando houver necessidade, pagando apenas pelos dias efetivamente trabalhados.
Como funciona na prática?
- Contrato por escrito: A formalização deve ser feita por escrito e deve conter obrigatoriamente o valor da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
- Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, informando a data, hora e duração da prestação de serviço.
- Aceite: O trabalhador tem até um dia útil para responder se aceita ou não a convocação. A recusa não caracteriza insubordinação nem justa causa.
- Remuneração: Ao final de cada período trabalhado, o empregado deve receber:
- Salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- FGTS.
- Contribuições e registros: O empregador deve fazer o recolhimento regular do INSS e FGTS, e os dias de trabalho devem ser registrados na carteira de trabalho (via eSocial).
- Período de inatividade: Durante os períodos de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços para outros empregadores.
Vantagens para a empresa
- Redução de custos: A empresa paga apenas pelos dias trabalhados.
- Flexibilidade: Adaptação da equipe de acordo com a demanda, especialmente em períodos de pico.
- Legalidade: Possibilidade de contratação dentro da formalidade, evitando vínculos informais ou autônomos irregulares.
Cuidados e atenção
- O contrato precisa ser bem elaborado, com cláusulas claras.
- É necessário garantir todos os direitos trabalhistas proporcionais após cada prestação de serviço.
- Não é permitido utilizar o modelo intermitente para atividades que exigem continuidade ou jornada fixa, sob risco de descaracterizar o vínculo e sofrer penalidades legais.
Conclusão
A contratação intermitente é uma ferramenta útil para empresas que enfrentam variações de demanda, desde que usada corretamente e com atenção à legislação. Esse modelo, quando bem aplicado, pode beneficiar tanto empregadores quanto trabalhadores, promovendo flexibilidade com segurança jurídica.
Para implementar o contrato intermitente em sua empresa, é recomendável buscar orientação de um contador e de um advogado trabalhista, garantindo conformidade com a legislação e evitando passivos futuros.
Auxiliar de Marketing
Valentina Cantana
