Atestado no Trabalho: Saiba Como sua Empresa deve Proceder?

Veja no informe jurídico de hoje.

Como é classificado o Atestado e para que serve

Atestado Médico é reconhecido como um documento com valor jurídico de prova, e serve para demonstrar a condição de saúde de um Empregado e a sua incapacidade para o trabalho devido a uma doença ou lesão.

É o documento capaz de justificar a ausência do Empregado ao trabalho ou basear seu afastamento em períodos mais longos junto ao INSS.

Como analisar a Validade e Autenticidade do Atestado

É importante dizer que o Atestado, para justificar a ausência do Empregado ao trabalho, e o Empregador pagar o dia, mesmo com a falta, deve ser válido e autêntico.

Para ser válido, o Atestado deve conter informações claras e precisas sobre a condição de saúde do Empregado, incluindo os sintomas e as recomendações médicas, especialmente contendo a quantidade de dias indicados para a incapacidade ao trabalho.

Para ser autêntico, o Atestado deve ter sido emitido por um profissional de saúde devidamente registrado,  por exemplo, se médico, conter o Nome Completo, o CRM, (Carimbo) e a assinatura , o que pode ser checado pelo Empregador.

Ainda, o Atestado não pode apresentar rasuras, ou falta das informações e dados necessários, como o nome do paciente, data,  e assim ocorrendo, o Empregador poderá solicitar a substituição do documento, não aceitando Atestado duvidoso ou incompleto.

Recomendamos que a recusa de um atestado seja feita pelo Empregador por escrito, constando o motivo, com uma cópia assinada e datada pelo Empregado, dando prazo para a regularização (até o fechamento da folha de pagamento), sob pena de serem consideradas faltas os dias não trabalhados.

Se houver a falsificação do Atestado

Caso haja a comprovação de que o Atestado foi falsificado, o Empregador poderá efetivar um Boletim de Ocorrência contra o Empregado, caso ele tenha sido o falsificador, visto ser crime a falsificação de documentos, e ainda poderá descontar os dias não trabalhos e  demiti-lo por justa causa.

Se a falsificação partiu do  profissional de saúde  que emitiu o Atestado, o Empregador  também poderá efetivar o Boletim de Ocorrência contra ele(a) e informar o ato ao seu órgão de registro, podendo perder sua licença.

É obrigatório ter o CID no atestado médico?

Não, não é obrigatório ter o CID no atestado médico. A Classificação Internacional de Doenças (CID) é um código numérico que identifica uma doença ou condição médica. A inclusão do CID no atestado médico é opcional, e por conta da Resolução CFM nº 1.819/2007, do Conselho Federal de Medicina, o CID não deve constar em atestados médicos, salvo por solicitação/autorização do paciente ou de seu representante legal.

Acompanhe o próximo INFORME JURÍDICO da ACIF, para mais informações sobre o ATESTADO no TRABALHO.


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