QUAIS AS PRINCIPAIS CAUSAS QUE GERAM AÇÕES TRABALHISTAS?

Certamente todo empregador teme sofrer AÇÃO TRABALHISTA, visto que com ela virão muitas consequências ruins para sua empresa.

Algumas que podemos listar aqui são: 1. Gastos inesperados com a defesa; 2. Risco de altos gastos em caso de condenação; 3. Repercussão ruim dentro do quadro de empregados; 4. Repercussão ruim no próprio mercado e ramo, e por aí afora.

Em resumo, uma Ação Trabalhista sempre gera perdas financeiras e perda reputacional para a empresa, sem contar com o desgaste emocional do empregador e gasto de tempo para buscar se defender, visto que qualquer pedido não contestado na Justiça do Trabalho já é entendido como confissão e assim, ser possível a condenação em dinheiro daquele pedido ou verba.

Por isso, vamos listar abaixo quais são as 10 (dez) causas que mais geram Ações Trabalhistas, isso a nível municipal e regional, mas também por toda a Justiça Trabalhista Brasileira, bem como minhas sugestões de como sua empresa pode evitar cada uma delas.      

1 – Horas extras, certamente são as campeãs na Justiça Trabalhista –

À princípio, na maior parte das vezes, a ação diz respeito à forma como o controle das horas é realizado. É essencial que a marcação e o controle das Horas Extras realizadas, seja feito à risca (cartão de ponto e tabela de controle). Quando as Horas Extras são realizadas pelo(a) empregado(a) as mesmas deverão ser pagas com o adicional estipulado na CLT ou na Convenção Coletiva da Categoria, bem como os seus reflexos nas demais verbas. As Horas Extraordinárias devem ser pagas na Folha de pagamento. Caso o pagamento em espécie vá onerar a empresa, faça um Banco de Horas bem controlado, documentando e pegando a assinatura do respectivo funcionário em cada compensação feita. Horas Extras sem controle, sempre vão formar um grande passivo financeiro que explodirá em uma Reclamação Trabalhista cara.

2 – Pedido de vínculo de emprego (falta de registro na CTPS) –

O empregador deve entender que não há nenhuma justificativa na lei que vá evitar a condenação em uma Ação Trabalhista, se o(a) funcionário(a) houver trabalhado em sua empresa sem registro na CTPS, nem que tenha sido a pedido do(a) próprio(a) funcionário(a). Aliás, estes pedidos devem ser negados veementemente pela empresa, pois sempre será para “ajudar” o(a) funcionário(a), mas fraudando o governo, por exemplo, para receber seguro desemprego, para que o INSS não tenha conhecimento do trabalho, por estar recebendo auxílios, etc. O que tornará a empresa “parceira” na fraude, e isso não será conveniente alegar em sua defesa trabalhista, para não sofrer outros processos. NÃO ACEITE ENTRAR EM UM PROBLEMA QUE NÃO É SEU!

Além disso, a falta de registro gera multa pelo Ministério do Trabalho.

3 – Não cumprimento de intervalo para refeição e descanso –

A empresa não deve impedir seus funcionários de exercerem seu intervalo para refeição e descanso que é o estabelecido quando o contrato de trabalho é efetivado, com a descrição da jornada de trabalho que será exercida. Muito cuidado quando os funcionários preferirem fazer suas refeições na empresa. Documente ou tenha como comprovar que mesmo os funcionários permanecendo na empresa por sua vontade no seu intervalo, podem descansar, sair para resolver suas questões particulares, etc.

4 – Desvio ou acúmulo de função

Cada funcionário quando contratado já tem estabelecida a função que irá desempenhar e quando há divergência entre as atividades realizadas pelo(a) empregado(a) em comparação com aquelas para as quais foi contratado(a), pode ser configurado o desvio de função e ou o acúmulo de função.

Uma forma da empresa ter certeza do que o empregado pode realizar por conta da função que foi contratado, é pesquisar quais as ocupações que a sua função permite na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que foi destinado ao mesmo quando do seu registro. Se a atividade que a empresa quer designar ao funcionário não estiver no rol de sua CBO, há grande risco de evidenciar o desvio de função.

Já o acúmulo será caracterizado quando o funcionário fizer a sua função e a função que deveria ser feita por outro funcionário, dentro de sua jornada de trabalho, recebendo salário por só uma função.  

5 – Adicional de insalubridade

Normalmente a falta ou irregularidade da entrega de equipamento de proteção individual (EPI) ou a manutenção dos laudos técnicos e programas determinados pelas normas regulamentadoras ao ramo da empresa, geram a obrigatoriedade de pagamento do adicional de insalubridade. Para a sua empresa se proteger desse risco de condenação é atender todas as exigências que seu ramo pede, sempre documentando todas as entregas de equipamentos de proteção, programas efetivados, ainda pensando que o não cumprimento das exigências, podem geram danos na saúde funcional, o que potencializará os gastos financeiros, ou seja, o barato, ou a economia de agora, sairá cara no futuro.

O adicional deve ser pago em folha, devidamente discriminado, e assinada pelos funcionários.

6 – Pedidos de indenização por Danos Morais

Os fatos mais comuns para os pedidos de Danos Morais na Justiça Trabalhista são a jornada de trabalho extenuante, assédio moral no ambiente de trabalho, acidente ou adoecimento decorrente do trabalho e atraso ou inadimplência de salários e verbas rescisórias, que possam comprometer a vida e a sobrevivência do empregado, como outros casos geradores.

A orientação para se evitar gerar Dano Moral em sua empresa, é não extrapolar nas exigências em relação ao funcionário, ultrapassando o que é sua obrigação quanto ao contrato de trabalho existente, descumprimento de seus deveres de empregador contratante, bem como cuidar com o modo de tratamento pessoal do seu quadro funcional, bem como, ser vigilante quanto ao como os superiores hierárquicos tratam os subordinados, visto que, a empresa que arcará com ações ilegais porventura efetivadas.

Finalmente, documente e tenha provas dos cumprimentos legais da empresa, como também a não efetivação de assédios e excesso de exigências de qualquer tipo.

7 – Acidente ou adoecimento em razão do trabalho –

Os pedidos em ações judiciais, estão em sua maioria relacionados ao desencadeamento ou agravamento de doenças de funcionário, em razão de ergonomia, esforço repetitivo ou exposição a agentes insalubres.

Tal pedido virá em forma de indenização pecuniária, na maioria das vezes, alta, e a melhor forma de evitar a ocorrência em sua empresa, são as sugestões que já falamos acima, quanto ao adicional de insalubridade e periculosidade, realizando os programas de segurança do trabalho e do próprio local de trabalho, investindo na prevenção.

8 – Participação nos lucros e resultados

O presente pedido ocorre quando há previsão legal, em Convenção Coletiva de Trabalho quanto ao ramo da empresa, de ser pago o chamado PLR.

Geralmente, em uma Ação Trabalhista, o fato se dá por divergência nas formas de apuração, uma vez que não há critérios previstos na legislação. A orientação é que seja feito o cálculo sempre alicerçado em documentos oficiais contábeis, para eventualmente ter que comprovar a base usada.

9 – A reversão da demissão por justa causa

Para que haja a demissão por justa causa de um empregado, o mesmo terá que ter cometido falta grave ou reiteradas faltas previamente advertidas. Geralmente, nas ações trabalhista, o empregado vai buscar discutir a versão dos fatos.

Por isso, a orientação é que a empresa tenha tudo muito bem documentado e comprovado quanto a falta grave que o funcionário tenha cometido. Faça um INQUÉRITO INTERNO documental na empresa, para que possa ser apresentado como prova de que a demissão por justa causa, está plenamente justificada, sob pena de reversão para demissão sem justa causa, e o pagamento de todas as verbas que não foram pagas, pela outra forma de demissão. 

Em resumo, para evitar sofrer ações trabalhistas, sendo cobrados os direitos acima descritos ou outros, a regras de ouro são: Conhecimento e cumprimento das exigências legais do seu ramo, tratamento cortês para com os funcionários, dissipando climas pesados e ruins na empresa, extremo comprometimento com a organização documental sempre tendo a assinatura dos funcionários, e efetivação de documentos que servirão de provas para a defesa da empresa.  

Em caso de maiores dúvidas, estou pronta a esclarecer.

Luciana Toledo 

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

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