O EMPREGADOR TEM PODER DIRETIVO EM SUA EMPRESA

Inúmeras vezes me deparei com Empregadores, ou seja, com os donos da empresa, que desconheciam o PODER DIRETIVO que a lei lhes concede, e por isso, não faziam uso, especialmente, em suas relações de trabalho, gerando em suas empresas, vários dissabores e prejuízos, que normalmente acabam em ações judiciais.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como a Constituição Federal, tratam sobre os direitos trabalhistas, mas também das relações de trabalho.

O Contrato de trabalho traz cláusulas que estipulam os direitos e as obrigações entre o Empregador e o Empregado, ou seja, regulamenta as regras das DUAS PARTES envolvidas.

Não podemos esquecer ainda, das Convenções Coletivas específicas de cada ramo, que também estipulam o regramento para ambas as partes.

Dessa forma, o PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR é a faculdade que lhe é atribuída  para determinar o modo como a função do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.

Trocando em miúdos, o Empregador pode organizar a sua empresa como for mais conveniente ao seu fluxo de trabalho, “criando” regras internas de serviço. A própria Justiça Trabalhista reconhece o direito e o Poder Diretivo do Empregador dentro de sua empresa e na relação de trabalho, e isso vemos nas Jurisprudências Trabalhistas. 

Uma forma que sugiro a todo Empregador  para exercer o PODER DIRETIVO, é estabelecer na empresa um REGULAMENTO ou REGIMENTO INTERNO, que deve ser personalizado para a sua realidade empresarial.

Um exemplo prático é a proibição do uso do celular particular durante o exercício, pelo empregado, em sua jornada de trabalho. É perfeitamente cabível a presente regra, se o Empregador entender que tal uso diminui o rendimento laboral,  ou traz risco de acidentes, etc. A avaliação e a decisão  da imposição da regra é o exercício legal do Poder Diretivo do Empregador, e isso pode ocorrer em várias outras situações parecidas.

Além do PODER DIRETIVO, o EMPREGADOR também tem o PODER DISCIPLINAR, que é o direito de aplicar punições ao empregado que descumprir o contrato de trabalho, como também as regras do Regimento Interno da empresa, com advertência, suspensão ou a própria  justa causa, de conformidade com o caso e  gravidade.

Assim, o exercício do PODER DIRETIVO e DISCIPLINAR do Empregador, o dono do negócio, é essencial para uma empresa com ordem, rendimento, e mitigação de prejuízos.

O meu ALERTA fica para dosagem do exercício do PODER DIRETIVO E DISCIPLINAR que sempre tem que estar amparado na lei, respeitando a intimidade, vida privada, honra e imagem individual do empregado, visto  a imposição de qualquer regra ilegal, exigência sub-humana, tratamentos indevidos, além de dar direito a rescisão indireta, com seus consequentes trabalhistas, ainda pode gerar direito a indenização por dano moral ou material.

Dessa forma, o PODER DIRETIVO é muito importante para o Empregador e sua empresa, e usado do modo correto, será um diferencial para o desenvolvimento empresarial. Em caso de dúvidas, a Assessoria Jurídica da ACIF está à disposição de seus associados para auxiliá-los no presente assunto.      

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

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