Sua empresa tem música ambiente? Cuidado com o Direito Autoral

A empresa que mantém ou pretende manter em suas dependências físicas som ambiente, seja por meio de rádio, TV, plataformas digitais, ou outras formas de difusão, necessita conhecer e cumprir as exigências da legislação, com relação aos Direitos Autorais dos artistas, para não sofrer as penalidades da lei.

A Lei nº 9.610/98, especialmente em seus artigos 68 e 105, prevê a obrigatoriedade de ter autorização prévia para difundir ao público, e a forma correta é a empresa  cadastrar-se no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD e pagar a taxa pertinente.

 O ECAD é o responsável pela cobrança e legalização para que sua empresa possa fazer uso do som ambiente, sem risco de autuação.

Caso a empresa não esteja regularizada junto ao ECAD, poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das obras musicais, ficando sujeita também as sanções criminais e civis cabíveis, prevista no artigo 184 do Código Penal e artigos 105 e 109 da citada lei, mesmo porque, o ECAD fiscaliza pessoalmente as empresas e ainda pode receber denúncias para verificação. 

O valor a ser pago pelo empresário ao ECAD depende do tipo de serviço, localização e até mesmo a metragem da área sonorizada da empresa. O valor cobrado não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada do local e do ramo de atividade.

Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. O cálculo do direito autoral é feito com base nos critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação, definido pelas associações de música que administram o ECAD, e está disponível para consulta no endereço www3.ecad.org.br.

Os Estabelecimentos comerciais que normalmente necessitam se regularizar junto ao ECAD são, academias de ginástica, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, promotores de shows, lojas, canais e espaços que utilizam música publicamente, independente do intuito de lucro ou não.

ALERTA IMPORTANTE: Devido aos golpes que o setor empresarial está sujeito, orientamos que a empresa sempre confirme se está pagando corretamente para o ECAD, já que o pagamento normalmente é feito por meio de boleto bancário e​ pode ser mensal no caso de estabelecimentos que façam uso de som ambiente initerruptamente.

Mais dúvidas sobre o assunto, a Assessoria  Jurídica da ACIF está pronta para lhe auxiliar.

Luciana Toledo

Assessora Jurídica ACIF

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

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