ATENÇÃO: O QUE FAZER E O QUE NÃO FAZER COM UM CHEQUE

O CHEQUE é também um título de crédito usado pelo setor empresarial para recebimento em suas relações de consumo (vendas ou prestação de serviço), mas é uma das formas de pagamento que mais sofrem com as fraudes.

Mesmo assim, cada mês são compensados em média 41 milhões de cheque no Brasil, número atualizado em janeiro de 2023.

Por isso, aprender o que FAZER E O QUE NÃO FAZER no momento do preenchimento e do recebimento do CHEQUE em pagamento, é a melhor estratégia para evitar dissabores e perdas financeiras.

O QUE FAZER:

Para evitar Fraude:

– Verifique sempre a “aparência” do cheque – aprenda a analisar a textura do papel, e raspe em um pequeno espaço, com um objeto rígido a parte escrita (já impressa) do cheque, se sair a tinta, é um grande sinal de fraude.

– Confira a assinatura e dados pessoais do cheque, com o RG e o cartão do banco do cliente.

– Confira se a numeração do cheque que está impressa na parte superior do cheque, confere com o código da linha de números localizada na parte inferior domesmo.

– Posicione o cheque contra a luz para verificar se enxerga qualquer colagem ou sobreposição em algum lugar no mesmo.

–  Olhe se a linha lateral de segurança está interrompida ou com alguma descontinuidade.

– Ainda, contra a luz, verifique a existência do “registro coincidente”, que é a imagem impressa em ambas as faces do cheque e que sobrepõe quando vista contra a luz.

– Em caso de verificar qualquer desses problemas, poderá informar ao cliente que não será aceito o cheque, pois o mesmo não foi aprovado na avaliação pela política de crédito da empresa,  apresentando uma inconsistência, sempre com muita discrição (não perto de outros clientes), oferecendo outras formas de pagamento, cartão, por exemplo.

Para ser válido e poder cobrar de forma eficaz:

– Solicite sempre  que o cheque seja preenchido com a cidade de onde é sua empresa e a data correta da emissão.

– Preste atenção e solicite que o cheque seja preenchido em todos os campos impressos, conferindo o valor em numeral e por extenso e demais dados.

Prevenção para efetiva compensação:

Consulte o cheque antes de aceitá-lo,  no Banco de Dados que sua empresa utiliza (ex. SCPC).

– Na dúvida, ligue para o banco que é proveniente o cheque, e confirme a sua procedência.

– Em caso de não compensação do cheque, faça as devidas cobranças extrajudiciais logo em seguida.

– Em não havendo resultado nas cobranças, ingresse com uma ação judicial, antes de 6 (seis) meses da data da emissão, para que o cheque não perca sua força executiva. 

O QUE NÃO FAZER:

NUNCA aceite um cheque que não pareça legível ou contenha rasuras, tanto nos lugares já impressos como nos lugares preenchidos.

– Não aceite o cheque se houver diferença da assinatura ou dados do cliente, após  verificar  os documentos pessoais e bancários do cliente.

– Não coloque a data pré-datada diretamente no cheque, isso descaracteriza uma condição de estelionato, por exemplo. Coloque tal data em um papel a parte.

Não coloque na data da emissão a data pré-datada, pois em caso de falecimento do emitente, haverá problemas no recebimento.

– Não deposite o cheque em data anterior da pré-datada, poderá gerar a obrigação de dano moral.

– Não deixe de aceitar um cheque por ser de conta recente, é infração perante o consumidor.

– Não deixe de informar ao cliente, COM   UMA  PLACA  VISÍVEL,      que      NÃO ACEITA CHEQUE, ou QUE ACEITA CHEQUE SOMENTE SOB CONSULTA, é infração contra o consumidor.

– NÃO deixe de informar ao cliente que NÃO ACEITA CHEQUE DE OUTRA PRAÇA, isso é permitido, desde que pré-avisado.

– NÃO deixe de solicitar que o LOCAL DE EMISSÃO SEJA A CIDADE DA EMPRESA, para poder cobrar ou protestar em sua localidade, e não na localidade da agência bancária do cheque. 

– NÃO ACEITE CHEQUE DE TERCEIRO sem o conhecimento e aval do próprio terceiro (assinatura do terceiro atrás do cheque escrito “por aval”), já que é um grande problema jurídico para o recebimento futuro.

Considerações Finais:

Se sua empresa tiver o treinamento adequado para o recebimento de cheque, com as prevenções acima, esse título poderá sim fomentar suas vendas e se tornar uma opção segura de pagamento.

E, se mesmo assim, você tiver problemas de não compensação, faça a cobrança na justiça,  lembrando que o prazo final (prescrição do cheque) é de 5 anos, contados da emissão.

Também, em caso de receber cheque fraudado, clonado, etc, na maioria dos casos, os bancos são responsáveis em ressarcir a empresa, necessitando ingressar judicialmente.   

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

Pesquisar no site

×