Evite infrações legais com a etiqueta correta

No nosso último INFORME JURÍDICO trouxemos o conhecimento sobre as formas corretas de afixação de preços nas vendas a varejo para o consumidor.

Como o assunto é extenso, hoje estamos trazendo o restante das previsões legais, que certamente complementarão as informações necessárias para que sua empresa esteja 100% adequada à lei no quesito precificação, e assim evite sofrer autuações com condenações de multas e demais penalidades.

Inicialmente, relembramos que as leis que regem  a afixação de preços em seus produtos e serviços, são a Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a  Lei 10.962/2004 e Decreto 5.903/2006.

QUANDO HÁ A IMPOSSIBILIDADE DE AFIXAÇÃO DE PREÇOS NOS PRODUTOS –          

Existem casos em que há a impossibilidade de afixação de preços, por exemplo, quando os produtos são muito pequenos.

Nesses casos,  a lei permite o uso de relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.

FIQUE ATENTO EM CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS ACIMA EM SUAS RELAÇÕES DE PREÇOS, PARA NÃO HAVER O ENTENDIMENTO DE INFRAÇÃO LEGAL.

Outra exigência é que, nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.

A lei define  “área de vendas” como “aquela na qual os consumidores têm acesso às mercadorias e serviços oferecidos para consumo no varejo, dentro do estabelecimento”.

DA DIVERGÊNCIA DE PREÇO

Em caso de haver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, o consumidor tem o direito de  pagar o menor dentre eles, sob pena de infração legal.

DOS DESCONTOS FORNECIDOS

A empresa deve informar PREVIAMENTE, em local e formato visíveis ao consumidor (Cartaz, por exemplo), eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (se em dinheiro, cartão, cheque, pix, etc).

REGRA GERAL para não errarO estabelecimento deve informar o preço dos produtos e serviços, sempre de forma clara e acessível ao consumidor, ou seja, de forma a que ele mesmo, o consumidor, consiga ver e entender, sem necessidade de fazer contas e ter ajuda de terceiros.

Por último, a falta de ETIQUETA E PREÇO EM PRODUTOS, CAUSAM INFRAÇÃO LEGAL, por isso, revise sempre o produto, para repor a etiqueta caso tenha saído por algum motivo, evitando-se autuações fiscais.



A ACIF, por meio de informe jurídico semanal, auxiliará as empresas a conhecer suas obrigações legais e a evitar, desse modo, perdas financeiras e da imagem empresarial. Acompanhe!

Dra. Luciana Toledo traz uma série de informes para que sua empresa conheça todas as leis que deve cumprir, válidas para todos os estabelecimentos em geral. Conheça também todas as regras específicas de seu ramo.

Informe Jurídico da ACIF, disponível todas as sextas nos canais de divulgação da ACIF. Fiquem ligados!

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

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