- Efetive um DIAGNÓSTICO (LEVANTAMENTO) em todos os setores que coleta dados pessoais de clientes em sua empresa, e a forma como isso ocorre, documentando;
- Em seguida, no setor que tratar dados pessoais, como a coleta, uso e manutenção de dados de clientes, ADEQUE A UMA DAS BASES LEGAIS previstas na LGPD – Lei 13.709/2018, e assim também documente;
- Todo este levantamento e adequação a base legal, deve ser feita de forma documentada, sendo ESSENCIAL, para uma correta ADEQUAÇÃO À LGPD, efetivar um PROGRAMA ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO PARA SUA EMPRESA E PARA O SEU RAMO, adequando assim a sua base de dados física (papel), como a digital ( programa);
- SOLICITE SOMENTE OS DADOS QUE REALMENTE NECESSITA DO CLIENTE, PARA A EFETIVAÇÃO DE VENDA, COBRANÇA EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL, E MARKETING, sendo que tal coleta deve ser adequada a uma das bases legais da LGPD, analisando-se, para tanto, aos princípios da FINALIDADE E DA NECESSIDADE;
- CONTE COM PROFISSIONAIS DE TI e ADVOGADOS especializados em adequações quanto a LGPD, e todas as exigências legais com relação ao ato empresarial, evitando-se MULTAS, AÇÕES DE INDENIZAÇÕES DE DANOS, ETC;
- NÃO SE ESQUEÇA DE VERIFICAR SE ESTÃO PROTEGIDOS E ADEQUADOS OS TRATAMENTOS DOS DADOS PESSOAIS DE SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS; e,
- CERTIFIQUE-SE que sua empresa está COMPLETAMENTE ADEQUADA a LGPD, pois JÁ poderá ser fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como também pelo PROCON, MINISTÉRIO PÚBLICO, sofrer AÇÕES DE INDENIZAÇÕES pelos donos dos dados, ou ainda sofrer as demais penalidades previstas na LGPD.
OBSERVAÇÃO: O CONSENTIMENTO É SOMENTE UMA DAS BASES LEGAIS DA LGPD, portanto, o uso de “TERMO DE CONSENTIMENTO” somente deve ocorrer quando adequado ao caso, NÃO SENDO UMA AÇÃO ÚNICA PARA A ADEQUAÇÃO DA EMPRESA, quanto a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. PARA a correta ADEQUAÇÃO, RECOMENDAMOS A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO, ESPECÍFICO PARA O SEU CASO. INFORME-SE melhor em nosso DEPARTAMENTO JURÍDICO.