NOVO DECRETO CONTRA OS AVANÇOS DA COVID-19

Nesta quinta-feira, 17, a Prefeitura de Fernandópolis publicou o Decreto nº 8.917/2021, que estabelece medidas de contenção ao avanço da pandemia da Covid-19 no município.

Fica adotada a proibição temporária da entrada de crianças até 12 anos em estabelecimentos comerciais como: Supermercados, restaurantes, bares e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato, praça de alimentação do shopping center, açougues, padarias, cerealistas, comércio de hortifrúti e congêneres, lojas de conveniência, oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos, assistência técnica de eletrônicos, comércio de material de construção, templos religiosos, feiras livres, agências bancárias, lotéricas, aulas livres, academias esportivas e áreas de recreação.

HORÁRIOS:
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES (6H ÀS 21H – PRESENCIAL)
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS (7H ÀS 20H)
ACADEMIAS DE GINÁSTICA ( 6H ÀS 21H)
ESCRITÓRIOS EM GERAL (8H ÀS 20H)

*Todos os estabelecimentos devem obedecer à capacidade máxima de 40% de ocupação, exceto igrejas com capacidade máxima de 35%.
*As vendas de bebidas alcoólicas ficam suspensas das 21h às 06h
*Restrição de circulação em vias públicas das 22h às 05h

Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis

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