TUDO QUE A SUA EMPRESA PRECISA SABER SOBRE O 13º SALÁRIO

Estamos na época do ano em que as empresas devem fazer um “pagamento extra” aos funcionários, por isso deve saber tudo o que a lei prevê sobre essa obrigatoriedade.

O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 4.090/1962. Esse benefício é uma compensação extra oferecida aos trabalhadores brasileiros no final de cada ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Além disso, trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho continuam a receber o benefício.

Como é calculado o 13º salário?

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é:

– 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.

Por exemplo, se o trabalhador foi contratado em julho, terá direito a 6/12 (seis doze avos) do 13º salário. Caso tenha recebido aumentos salariais durante o ano, o cálculo será baseado no valor do último salário recebido.

– Horas extras, adicional noturno, insalubridade e outras verbas variáveis também entram no cálculo e podem impactar o valor final.

Prazos para pagamento

A lei prevê que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: até o dia 30 de novembro, correspondente a metade do valor total estimado.
  2. Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro, quando são descontados os encargos legais, ficando sempre um valor menor a pagar.

Descontos no 13º salário

Sobre o valor do 13º salário incidem:

– INSS: calculado de acordo com as faixas de contribuição.

Imposto de Renda (IR): aplicado apenas para salários acima do limite de isenção.

Os descontos são realizados apenas na segunda parcela.

E se o trabalhador for demitido ou pedir demissão?

– Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.

– Demissão por justa causa: não há direito ao pagamento do 13º salário proporcional.

– Pedido de demissão: o empregado também terá direito ao valor proporcional, calculado com base no tempo de serviço até a rescisão.

Impacto para empregadores

Os empregadores devem se preparar financeiramente para honrar o pagamento do 13º salário, já que ele é obrigatório e constitui um custo adicional importante no orçamento da empresa.

O que pode ocorrer se a empresa não pagar o 13º?

A falta de pagamento do 13º ou atraso pode gerar multa administrativa pelo Ministério do Trabalho por cada funcionário que não recebeu a gratificação, Multa de conformidade com a Convenção Coletiva, e sofrer ações trabalhistas, que poderá condenar a empresa a pagar os juros e correção monetária do valor, como até indenização por danos morais, se comprovada conduta ilícita para o não pagamento.


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