Estamos na época do ano em que as empresas devem fazer um “pagamento extra” aos funcionários, por isso deve saber tudo o que a lei prevê sobre essa obrigatoriedade.
O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 4.090/1962. Esse benefício é uma compensação extra oferecida aos trabalhadores brasileiros no final de cada ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o 13º salário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Além disso, trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho continuam a receber o benefício.
Como é calculado o 13º salário?
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é:
– 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
Por exemplo, se o trabalhador foi contratado em julho, terá direito a 6/12 (seis doze avos) do 13º salário. Caso tenha recebido aumentos salariais durante o ano, o cálculo será baseado no valor do último salário recebido.
– Horas extras, adicional noturno, insalubridade e outras verbas variáveis também entram no cálculo e podem impactar o valor final.
A lei prevê que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: até o dia 30 de novembro, correspondente a metade do valor total estimado.
- Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro, quando são descontados os encargos legais, ficando sempre um valor menor a pagar.
Sobre o valor do 13º salário incidem:
– INSS: calculado de acordo com as faixas de contribuição.
– Imposto de Renda (IR): aplicado apenas para salários acima do limite de isenção.
Os descontos são realizados apenas na segunda parcela.
E se o trabalhador for demitido ou pedir demissão?
– Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
– Demissão por justa causa: não há direito ao pagamento do 13º salário proporcional.
– Pedido de demissão: o empregado também terá direito ao valor proporcional, calculado com base no tempo de serviço até a rescisão.
Os empregadores devem se preparar financeiramente para honrar o pagamento do 13º salário, já que ele é obrigatório e constitui um custo adicional importante no orçamento da empresa.
O que pode ocorrer se a empresa não pagar o 13º?
A falta de pagamento do 13º ou atraso pode gerar multa administrativa pelo Ministério do Trabalho por cada funcionário que não recebeu a gratificação, Multa de conformidade com a Convenção Coletiva, e sofrer ações trabalhistas, que poderá condenar a empresa a pagar os juros e correção monetária do valor, como até indenização por danos morais, se comprovada conduta ilícita para o não pagamento.
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